Canais de Denúncia | Whistleblowing

A importância de dar voz à ética

O serviço de Whistleblowing, ou canal de denúncias, juntamente com auditoria e consultoria especializada, desempenha um papel crucial na promoção de uma cultura organizacional ética e transparente, especialmente, no contexto da cibersegurança. A implementação de um canal de denúncias eficaz, permite que colaboradores, clientes e outras partes interessadas relatem preocupações, irregularidades ou comportamentos incorretos, de forma confidencial e/ou anónima.

O objetivo é criar um ambiente onde problemas organizacionais possam ser identificados e corrigidos precocemente através de orientação especializada que garanta que o canal de denúncias seja eficaz, acessível, confidencial, e em conformidade com as demais leis e regulamentos aplicáveis.

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Implementação obrigatória para empresas com 50 ou mais colaboradores

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Cariz preventivo com vista ao fortalecimento das próprias organizações

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Garantia de proteção e confidencialidade dos denunciantes/whistleblowers

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Possibilidade de resolução de conflitos de forma pacífica no seio das organizações

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Novo Contexto Legal: Coimas até 250.000,00€

A partir de 18 de junho de 2022, a diretiva Whistleblowing da União Europeia estabelece a obrigatoriedade de implementação dos canais de denúncia nas empresas com 50 ou mais colaboradores, bem como a criação de meios de proteção dos denunciantes de infrações.

Pela experiência da VisionWare, aconselhamos e apelamos aos nossos clientes e potenciais clientes, conhecendo bem a cultura empresarial portuguesa, à procura célere por orientação legal e enquadramento jurídico, de forma a implementar as diretivas básicas que compõem a nova lei whistleblowing.

Será vital comunicar atempadamente nas respetivas organizações e aos seus colaboradores, quais os procedimentos, implicações, e essencialmente quem será o ponto de contacto, o “gestor de projeto” que coordene e garanta a conformidade e a privacidade destes canais de denúncia.

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Novo Contexto Legal: Coimas até 250.000,00€

A Lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece a obrigatoriedade para as Pessoas Coletivas Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores, para disponibilizarem um canal de denúncias interno que possibilite eventuais denúncias anónimas e/ou confidenciais. Esta nova Lei prevê coimas até 250.000,00€ para as organizações que não cumprirem com o requisito legal.

Requisitos de caráter obrigatório

Implementação de um programa de cumprimento normativo, adoção e implementação de:

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    Código de conduta;

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    Canal de denúncias;

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    Plano de prevenção de riscos;

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    Programação de formação;

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    Designação de um responsável pelo cumprimento normativo.

Principais características e benefícios

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    Os denunciantes/whistleblowers são sinónimo de um importante serviço dentro das Organizações e para o bom funcionamento da sociedade civil;

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    A implementação do programa de cumprimento normativo do regime pretende atuar na ótica preventiva com vista ao fortalecimento das próprias organizações;

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    Existência de encriptação de dados e garantia de compliance com o GDPR ;

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    O sistema de whistleblowing deverá ser capaz de reportar sérias irregularidades, quando verificadas nas Organizações, e manter o rigoroso anonimato dos seus denunciantes. As denúncias são totalmente confidenciais;

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    Possibilidade de resolução de conflitos de forma pacífica no seio das Empresas, sem que se torne do conhecimento público e possa assim provocar danos reputacionais e financeiros gravosos para as Organizações em causa.

Mais-valias VisionWare

Como benefícios adicionais, os serviços da VisionWare atuam em “linha tripla” contemplando de forma integrada, holística e em modo one-stop-shop, as vertentes estratégicas de:

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Auditoria;
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Consultoria;
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Implementação.
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