A importância de dar voz à ética
O serviço de Whistleblowing, ou canal de denúncias, juntamente com auditoria e consultoria especializada, desempenha um papel crucial na promoção de uma cultura organizacional ética e transparente, especialmente, no contexto da cibersegurança. A implementação de um canal de denúncias eficaz, permite que colaboradores, clientes e outras partes interessadas relatem preocupações, irregularidades ou comportamentos incorretos, de forma confidencial e/ou anónima.
O objetivo é criar um ambiente onde problemas organizacionais possam ser identificados e corrigidos precocemente através de orientação especializada que garanta que o canal de denúncias seja eficaz, acessível, confidencial, e em conformidade com as demais leis e regulamentos aplicáveis.
Implementação obrigatória para empresas com 50 ou mais colaboradores
Cariz preventivo com vista ao fortalecimento das próprias organizações
Garantia de proteção e confidencialidade dos denunciantes/whistleblowers
Possibilidade de resolução de conflitos de forma pacífica no seio das organizações
Segurança, Integridade e Responsabilidade no seu ambiente corporativo
A partir de 18 de junho de 2022, a diretiva Whistleblowing da União Europeia estabelece a obrigatoriedade de implementação dos canais de denúncia nas empresas com 50 ou mais colaboradores, bem como a criação de meios de proteção dos denunciantes de infrações.
Pela experiência da VisionWare, aconselhamos e apelamos aos nossos clientes e potenciais clientes, conhecendo bem a cultura empresarial portuguesa, à procura célere por orientação legal e enquadramento jurídico, de forma a implementar as diretivas básicas que compõem a nova lei whistleblowing.
Será vital comunicar atempadamente nas respetivas organizações e aos seus colaboradores, quais os procedimentos, implicações, e essencialmente quem será o ponto de contacto, o “gestor de projeto” que coordene e garanta a conformidade e a privacidade destes canais de denúncia.
Novo Contexto Legal: Coimas até 250.000,00€
A Lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece a obrigatoriedade para as Pessoas Coletivas Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores, para disponibilizarem um canal de denúncias interno que possibilite eventuais denúncias anónimas e/ou confidenciais. Esta nova Lei prevê coimas até 250.000,00€ para as organizações que não cumprirem com o requisito legal.
Requisitos de caráter obrigatório
Implementação de um programa de cumprimento normativo, adoção e implementação de:
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Código de conduta;
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Canal de denúncias;
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Plano de prevenção de riscos;
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Programação de formação;
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Designação de um responsável pelo cumprimento normativo.
Principais características e benefícios
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Os denunciantes/whistleblowers são sinónimo de um importante serviço dentro das Organizações e para o bom funcionamento da sociedade civil;
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A implementação do programa de cumprimento normativo do regime pretende atuar na ótica preventiva com vista ao fortalecimento das próprias organizações;
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Existência de encriptação de dados e garantia de compliance com o RGPD;
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O sistema de whistleblowing deverá ser capaz de reportar sérias irregularidades, quando verificadas nas Organizações, e manter o rigoroso anonimato dos seus denunciantes. As denúncias são totalmente confidenciais;
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Possibilidade de resolução de conflitos de forma pacífica no seio das Empresas, sem que se torne do conhecimento público e possa assim provocar danos reputacionais e financeiros gravosos para as Organizações em causa.
Mais-valias VisionWare
Como benefícios adicionais, os serviços da VisionWare atuam em “linha tripla” contemplando de forma integrada, holística e em modo one-stop-shop, as vertentes estratégicas de:
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